Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58684, de 23 de março de 2026
Nº 58.684/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.408, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído § 3º no art. 3º do Decreto nº 57.408, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, com a seguinte redação:
Art. 3.
..
...
§ 3ºA destinação dos bens móveis inservíveis que forem ativos eletroeletrônicos, assim considerados os equipamentos que funcionam com o uso de fonte elétrica, de fontes de energias alternativas ou de baterias, será feita por meio do Programa Sustentare, que fará a avaliação e a execução da hipótese mais adequada de destinação, ressalvados os casos de transferência patrimonial, de que trata o art. 4º deste Decreto, que poderá ser feita diretamente pelo respectivo órgão ou entidade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2026.