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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58679, de 19 de março de 2026

Nº 58.679/2026

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 23, II, "s" e "t", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6724 - No Livro I, art. 59, II, ficam acrescentadas as alíneas "aj" e "ak" com a seguinte redação:

Art. 59.
. ...
II... ... aj) por estabelecimento industrial fabricante de celulose, quando o saldo credor for decorrente dos créditos fiscais presumidos previstos no art. 32, CLV e CCXIV; ak) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor for decorrente de a operação subsequente estar diferida, limitando-se a transferência ao valor dos créditos relativos à aquisição de mercadorias classificadas no código 7201.10.00 da NBM/SH-NCM e utilizadas no processo industrial; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2026.

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