Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58651, de 4 de março de 2026
Nº 58.651/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado, conforme segue:
Ifica alterado o inciso IX do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
IXSecretaria da Mulher; ...
IIfica alterado o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A coordenação do Comitê Rede Lilás competirá à Secretaria da Mulher, que também será a responsável pelo apoio administrativo e pelos meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2026.