Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58631, de 20 de fevereiro de 2026
Nº 58.631/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a restaurar os bônus de adimplência previstos nos Decretos editados com fundamento no § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, bem como a prorrogar as parcelas vencidas dos respectivos contratos de financiamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
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