Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58546, de 24 de dezembro de 2025
Nº 58.546/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6686 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "ai" com a seguinte redação:
NOTA 01 - Para fins da transferência prevista nesta alínea, a Receita Estadual apurará anualmente, com base nos valores informados pelo contribuinte, considerando os estabelecimentos industriais da empresa:
apurados de que tratam a nota 01, "a" e "e", como referência para o contribuinte.
NOTA 03 - A partir de 1º de janeiro de 2027, em cada ano, poderá ser solicitada a transferência do valor equivalente à diferença positiva apurada no ano anterior entre os valores obtidos na nota 01,"a" e "e", limitada, mensalmente, a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) desse valor. NOTA 04 - A transferência prevista nesta alínea deverá observar, ainda, o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
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