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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58534, de 19 de dezembro de 2025

Nº 58.534/2025

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6678 - No Livro I, art. 53, VII, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53.
. ...
VII...

... NOTA 04 - Ficam suspensas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, as condições previstas na nota 01, "a" e "c". ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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