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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58526, de 18 de dezembro de 2025

Nº 58.526/2025

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Art. 1. Art. 57. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 23, § 12, "d", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6674 - No Livro I, art. 57, § 6º, nota, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

Art. 57.
. ...
§ 6º...

NOTA - ... ...

d)por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, "ae". ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

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