Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58518, de 16 de dezembro de 2025
Nº 58.518/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa Pé no Futuro, complementar ao Programa Todo Jovem na Escola, com fundamento nos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS E DOS REQUISITOS
CAPÍTULO III
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2025.
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