Para adesão ao Programa, os municípios deverão preencher os seguintes requisitos:Iestar classificado como metrópole ou município de grande porte situado no Estado, conforme classificação do IBGE;
IIter instituído Política ou Plano Municipal para População em Situação de Rua;
IIIter instituído e manter em funcionamento Comitê Intersetorial para Monitoramento da Política Municipal da População em Situação de Rua;
IVter instituído e manter em funcionamento Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa;
Vter instituído e manter em funcionamento Grupo Técnico Municipal Institucional;
VIdeclarar e se comprometer a adotar as diretrizes da Política Nacional para População em Situação de Rua, prevista no Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, em
3 conformidade com o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 796, do Supremo Tribunal Federal, bem como as diretrizes da Política Estadual para a População em Situação de Rua, prevista no Decreto nº 55.913, de 31 de maio de 2021;
VIIestar entre os municípios com maior quantidade de indivíduos em situação de rua inscritos no Cadastro Único no dia da publicação deste Decreto;
VIIIcontar com rede socioassistencial composta, no mínimo, pelas seguintes unidades devidamente registradas no Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social - CadSUAS:
a)um Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
b)um Centro Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP; e
c)uma República para população adulta ou Abrigo Institucional ou Casa de Passagem.
IXpossuir:
a)Serviço Especializado de Abordagem Social;
b)Equipes de Consultório na Rua; e
c)Unidade Básica de Saúde - UBS, com Equipe de Saúde da Família de referência.
Xter aderido ao:
a)Programa Mãe Gaúcha, segunda edição;
b)Sistema Estadual de Segurança Alimentar; e
c)Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz ou Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
§ 1ºO Comitê de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser composto, no mínimo, por um representante dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de assistência social, educação, saúde, direitos humanos, trabalho, habitação, segurança alimentar, esporte, cultura e lazer, e demais políticas afetas às especificidades dos beneficiários, bem como por representante do Comitê Intersetorial para Monitoramento da Política Municipal da População em Situação de Rua referido no inciso III deste artigo .
§ 2ºO Comitê de que trata o inciso IV deste artigo deverá ter as seguintes atribuições:
Ielaborar Plano de Ação com o detalhamento de projetos, estratégias, objetivos, metas, responsabilidades e orçamento por parte de cada política pública municipal, a fim de assegurar a oferta dos serviços e dos benefícios necessários para superação das vulnerabilidades da população em situação de rua beneficiária do Programa;
IImobilizar, articular e apoiar a rede de serviços a fim de assegurar a efetivação das ações previstas no Plano de Ação;
IIIrealizar reuniões periódicas entre seus membros para acompanhamento das ações estratégicas do Programa e monitoramento de seus resultados;
IVapresentar relatórios de monitoramento e prestação de contas do Programa à SEDES, no prazo estipulado no Termo de Adesão; e
Vrealizar a apresentação local do Programa aos órgãos públicos de todas as esferas, bem como aos órgãos de controle interno e externo, inclusive aos conselhos de controle social.
§ 3ºO Grupo de que trata o inciso V deste artigo deverá ser composto, no mínimo, por representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP, do Serviço
4 Especializado de Abordagem Social, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - CAPS/AD, do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, e da Equipe de Consultório na Rua, ou Estratégia de Saúde da Família, ou Equipe de Atenção Primária.
§ 4ºO Grupo de que trata o inciso V deste artigo deverá ser responsável por definir os critérios para a avaliação do grau de autonomia do indivíduo, assim como os processos de habilitação, priorização, seleção, permanência e desligamento dos beneficiários do Programa.