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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58491, de 28 de novembro de 2025

Nº 58.491/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, que institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XXI do art. 2º do Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, que institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2025.

XXI17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 17ª DPRI, com sede em Guaíba, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Arroio Dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo e Sertão Santana; ...

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