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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58474, de 18 de novembro de 2025

Nº 58.474/2025

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Art. 1.
A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, será composta pelos seguintes órgãos:
IConselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026;
IIComitê de Organização Local;
IIIConselho Curador; e
IVConselho de Comunicação.
Parágrafo únicoA execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
IGabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
VSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1ºAlém dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºOs membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 3.
Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026:
Isupervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026;
IIdefinir as diretrizes para atuação do Comitê de Organização Local; e
IIIpromover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.
Art. 4.
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Comitê Gestor, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Vice-Governador - GVG;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VSecretaria do Desenvolvimento Econômico;
VISecretaria de Obras Públicas;
VIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade; e
IXCentro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
IIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que prestará apoio técnico.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºA Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
§ 4ºA Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará ações sociais relacionadas ao evento.
§ 5ºO Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 6ºOs integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, à qual competirá determinar a publicação da respectiva nominata.
§ 7ºOs membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.

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Art. 5.
Ao Comitê de Organização Local compete:
Iacompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;
IIgarantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit sejam implementadas;
IIImonitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026; e
IVapoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.
Art. 6.
No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.
Art. 7.
O Conselho Curador do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
ISecretária de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
IIquatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
IIIquatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.
§ 1ºOs integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
§ 2ºAs indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente, e do Brasil.
§ 3ºOs membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 8.
Compete ao Conselho Curador:
Iorientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
IIapoiar a descentralização da inovação no Estado;
IIIapoiar na divulgação institucional do evento; e
IVpronunciar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de startups e de inovação, temas das palestras, workshops, formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo únicoO Conselho Curador não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.

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Art. 9.
O Conselho de Comunicação do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2026, órgão estratégico de caráter deliberativo, terá a seguinte composição:
Iquatro representantes designados pela Secretaria de Comunicação; e
IIquatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.
Parágrafo únicoOs membros do Conselho de Comunicação não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 10.
Compete ao Conselho de Comunicação o alinhamento estratégico quanto às atividades relacionadas com:
Ipublicidade, jornalismo, imprensa e presença em redes sociais;
IIcronogramas de eventos;
IIIlayouts físicos;
IVassociação das marcas do Estado e da marca South Summit; e
Vdemais temas que envolvam a área de Comunicação.
Parágrafo únicoO Conselho de Comunicação não exercerá poderes de gestão no planejamento ou na execução do evento.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

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