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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58420, de 24 de outubro de 2025

Nº 58.420/2025

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.795, de 16 de março de 2021, que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 55.795, de 16 de março de 2021, que institui os Serviços Transversais de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, no âmbito da administração pública estadual e suas relações contratuais, como segue:
Art. 6.
..
§ 1ºA SPGG, mediante prévia deliberação do CETIC, publicará Portaria contendo a listagem dos serviços e órgãos abrangidos pelo STIC, da qual dará conhecimento ao CGTIC. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,24 de outubro de 2025.

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