Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58393, de 3 de outubro de 2025
Nº 58.393/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 10 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática dos atos de concessão e de revogação das gratificações de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e do adicional de penosidade previsto no art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, para os servidores lotados na Secretaria da Educação das carreiras que compõem a Lei nº 16.165/2024, exceto os pertencentes ao Quadro de Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2025.