A formalização dos acordos executivos complementares de cooperação técnica internacional decorrerá da negociação entre a Secretaria da Educação e as organizações internacionais cooperantes, com a exposição clara de seus objetivos, e se desenvolve mediante esforços conjuntos para a elaboração dos documentos de projeto de cooperação técnica, que detalharão o escopo, as metas e os meios para a sua consecução.2
§ 1ºOs projetos de cooperação técnica, que constituirão anexos indissociáveis dos acordos executivos, serão elaborados com estrita observância dos manuais e das regras procedimentais utilizados ou indicados pelas organizações internacionais cooperantes, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações essenciais e detalhadas para cada projeto:
IObjeto: descrito de forma precisa, clara e concisa, definindo o escopo das atividades a serem realizadas para a implementação e execução do projeto Centro de Referência em Educação do Estado do Rio Grande do Sul, que abriga múltiplas iniciativas tais como o Centro de Formação dos Profissionais da Educação - CDPE, o Museu do Amanhã para a Educação - MUSEDUCA) e a Biblioteca Inspiradora.
IIJustificativa: contendo apresentação de diagnóstico detalhado da situação a ser enfrentada, a relevância estratégica do projeto para as políticas educacionais do Estado, e os benefícios esperados para a comunidade escolar e a sociedade gaúcha.
IIIMetas e resultados a serem atingidos: definidos de forma qualitativa e quantitativa, com indicadores de desempenho claros e mensuráveis que permitam o monitoramento e a avaliação do progresso e do impacto do projeto.
IVOrçamento: discriminado de forma detalhada com todas as fontes de recursos, as contrapartidas, os custos diretos e indiretos, as despesas por categoria e o cronograma de desembolso financeiro.
VObrigações e responsabilidades: contendo disposições aplicáveis para cada uma das partes envolvidas, incluindo a Secretaria da Educação, a organização internacional e eventuais parceiros, de modo a não deixar dúvidas quanto ao papel de cada ator na execução do projeto.
§ 2ºOs projetos de cooperação técnica poderão compreender as seguintes ações estratégicas e operacionais, entre outras compatíveis com os respectivos acordos básicos:
Iorganizar e dirigir missões técnicas, reuniões de alto nível, conferências nacionais e internacionais, exposições, seminários e outros eventos de difusão de conhecimento e intercâmbio de experiências;
IIdesenvolver e elaborar pesquisas aplicadas, estudos avançados e avaliações de impacto em assuntos de interesse mútuo, voltados para a melhoria da qualidade do ensino e da gestão educacional, especificamente para a criação do museu ou para o fortalecimento científicotecnológico e da inovação;
IIIpromover o intercâmbio de conhecimentos, experiências e ações exitosas em políticas educacionais e inovação pedagógica, em âmbito nacional e internacional, por meio de redes de colaboração;
IVpromover o desenvolvimento de programas de formação inicial e continuada e de capacitação de profissionais da gestão pública, professores, diretores e demais atores do sistema de ensino, bem como da sociedade civil organizada;
Vampliar e qualificar a programação de espaços e equipamentos públicos vinculados à educação, como os do próprio Centro de Referência em Educação, do Instituto de Educação Flores da Cunha e de bibliotecas e laboratórios;
VIadaptar, reformar, modernizar ou estabelecer condições físicas adequadas de equipamentos públicos educacionais para o desenvolvimento das atividades dos projetos;
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VIIproporcionar o apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional a equipamentos e programas estaduais, inclusive realizando, quando pactuado, a respectiva gestão compartilhada ou assistida;
VIIIrealizar a aquisição de materiais, acervos, insumos e equipamentos tecnológicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento das ações de interesse recíproco e à modernização da infraestrutura educacional;
IXdispor de seus próprios funcionários e consultores especializados ou realizar a contratação de especialistas, nacionais ou internacionais, para o planejamento, a execução e o monitoramento das atividades pactuadas;
Xapoiar diretamente ou por meio de outros parceiros institucionais as ações necessárias para alcançar os resultados e os objetivos dos acordos, fomentando sinergias e otimizando recursos; e
XIrealizar a articulação com eventuais parceiros institucionais, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a fim de buscar apoio técnico e financeiro adicional para o planejamento e a implementação sustentável das atividades.