Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58327, de 12 de agosto de 2025
Nº 58.327/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.494, de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Componentes do Programa Todo Jovem na Escola Componente Requisitos Específicos Auxílio Periodicidade
Financeiro para modalidade de ensino médio regular Bolsa Mensal de Frequência mínima mensal de 75% 1 Bolsa Mensal de Permanência Mensal (até 10 por ano) Permanência na rede pública estadual de ensino Estudantil Estudantil médio. Auxílio Material Confirmação da matrícula na rede 1 Bolsa Mensal de Permanência Anual (1) Escolar estadual de ensino médio. Estudantil Prêmio Participação no SAERS e SAEB, ao 1 Bolsa Mensal de Permanência Anual (1) Engajamento concluir o ensino médio ( §4º, do art. Estudantil 3o da Lei nº 15.760/2021) Poupança Aprovação ao final do ensino médio Até 6 Bolsas Mensais de Ao final do ensino médio (1) Aprovação ou, em caso de retirada parcial, no Permanência Estudantil ano letivo. para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Frequência mínima 1 Bolsa Mensal Mensal (até 5 por semestre letivo) Bolsa Mensal de mensal de 75% na rede de Permanência Permanência pública estadual de Estudantil Estudantil (EJA) ensino médio. Confirmação da matrícula 1 Bolsa Mensal Única (no ato de matrícula, Auxílio Material na rede estadual de de Permanência independentemente do ano) Escolar (EJA) ensino médio. Estudantil Aprovação ao final do Até 6 Bolsas Única (ao concluir a etapa) Poupança ensino médio ou, em Mensais de Aprovação (EJA) caso de retirada parcial, Permanência no semestre letivo. Estudantil
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.
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