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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58327, de 12 de agosto de 2025

Nº 58.327/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.494, de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio Permanência Estudantil, conforme segue:
Ificam alterados o inciso I e o § 5º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.494, de 6 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
..
Iestiver regularmente matriculado no ensino médio da rede pública estadual de ensino, com idade não superior a vinte e um anos;
§ 5ºTambém são considerados estudantes de ensino médio, para os fins deste Decreto, todos aqueles matriculados na modalidade equivalente à Educação de Jovens e Adultos - EJA, caso em que o critério de idade máxima disposto no inciso I do "caput" deste artigo será de até vinte e nove anos.
IIfica alterado o § 1º do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
§ 1ºÀ modalidade exclusiva da Bolsa Mensal de Permanência Estudantil será acrescido o valor de cinquenta por cento, caso o estudante esteja matriculado em turma de tempo integral no ensino médio da rede pública estadual de ensino ou em curso técnico integrado ao ensino médio da rede pública estadual de ensino, ainda que a carga horária seja parcialmente realizada de forma concomitante em instituição credenciada; ...
IIIfica alterado o § 5º e incluído o § 7º no art. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
.. ...
§ 5ºFará jus ao recebimento da Poupança Aprovação o estudante que, uma vez aprovado ao final do ano letivo, tenha ingressado no ensino médio regular da rede estadual de ensino até o dia trinta e um de maio do ano letivo a que o pagamento do auxílio se referir e, na EJA da rede estadual, até o dia trinta e um de maio, no caso do primeiro semestre letivo, e até o dia 31 de outubro, no caso do segundo semestre letivo do ano a que o pagamento se referir. ...
§ 7ºPara os beneficiários regularmente matriculados na EJA, a Poupança Aprovação será devida ao estudante aprovado no semestre letivo equivalente ao ano do ensino médio regular.
IVfica incluído o § 3º no art. 10, com a seguinte redação:
Art. 10.
. ...
§ 3ºO disposto neste artigo aplica-se à EJA utilizando a equivalência entre um ano letivo do ensino regular e um semestre letivo para a EJA.
Vfica alterado o Anexo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Componentes do Programa Todo Jovem na Escola Componente Requisitos Específicos Auxílio Periodicidade

Financeiro para modalidade de ensino médio regular Bolsa Mensal de Frequência mínima mensal de 75% 1 Bolsa Mensal de Permanência Mensal (até 10 por ano) Permanência na rede pública estadual de ensino Estudantil Estudantil médio. Auxílio Material Confirmação da matrícula na rede 1 Bolsa Mensal de Permanência Anual (1) Escolar estadual de ensino médio. Estudantil Prêmio Participação no SAERS e SAEB, ao 1 Bolsa Mensal de Permanência Anual (1) Engajamento concluir o ensino médio ( §4º, do art. Estudantil 3o da Lei nº 15.760/2021) Poupança Aprovação ao final do ensino médio Até 6 Bolsas Mensais de Ao final do ensino médio (1) Aprovação ou, em caso de retirada parcial, no Permanência Estudantil ano letivo. para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Frequência mínima 1 Bolsa Mensal Mensal (até 5 por semestre letivo) Bolsa Mensal de mensal de 75% na rede de Permanência Permanência pública estadual de Estudantil Estudantil (EJA) ensino médio. Confirmação da matrícula 1 Bolsa Mensal Única (no ato de matrícula, Auxílio Material na rede estadual de de Permanência independentemente do ano) Escolar (EJA) ensino médio. Estudantil Aprovação ao final do Até 6 Bolsas Única (ao concluir a etapa) Poupança ensino médio ou, em Mensais de Aprovação (EJA) caso de retirada parcial, Permanência no semestre letivo. Estudantil

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

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