Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58284, de 23 de julho de 2025
Nº 58.284/2025
Art. 1.
Ficam alterados os incisos do "caput" do art. 2º do Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado, conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.899, de 5 de dezembro de 2024, que institui Comitê Rede Lilás, no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.
ICasa Civil;
IISecretaria de Comunicação;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública:
a)Polícia Civil, por intermédio do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis - DPGV;
b)Brigada Militar; e
c)Instituto Geral de Perícias - IGP;
VIISecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VIIISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, pela Coordenadoria Penitenciária da Mulher;
IXSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
a)Departamento de Políticas para a Mulher;
b)Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado; e
c)Divisão de Diversidade e Combate à Intolerância;
XSecretaria de Desenvolvimento Social;
XIConselho Estadual dos Direitos da Mulher;
XIIComitê Em Frente Mulher; e
XIIIBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.- BANRISUL.