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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58260, de 14 de julho de 2025

Nº 58.260/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 57.325, de 20 de novembro de 2023, que revogou o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 57.325, de 20 de novembro de 2023, que revogou o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
Art. 2.
Ficam reestabelecidas as condições e a eficácia do Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, relativo à aquisição de uma área de terras com 49.875,00m², localizada nos módulos 5.28 e 5.29, do Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, inscrita nas matrículas nº 80.024 e nº 57.426 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme Termo de Acordo Conciliação firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a empresa, por intermédio da Câmara de Conciliação e Mediação da PGE e homologado pelo Procurador-Geral do Estado, conforme consta no processo administrativo nº 24/1601-0000180-8.
Art. 3.
Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.

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