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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57325, de 20 de novembro de 2023

Nº 57.325/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.508, de 22 de julho de 2009, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI - à empresa SAGRES OPERAÇOES PORTUÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, relativo à aquisição de uma área de terras com 49.875,00m², localizada nos módulos 5.28 e 5.29, Setor 5, do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, inscrita nas matrículas nº 80.024 e nº 57.426 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 7 de novembro de 2023, contidas na Resolução nº 04/2023 - PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 217, de 9 de novembro de 2023, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000712-8.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2023.

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