Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58189, de 30 de maio de 2025
Nº 58.189/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comissão Especial de Contratação no âmbito da Secretaria de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Comissão Especial de Contratação para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações referentes à contratação de serviços de publicidade, de comunicação institucional ou de comunicação digital pela administração pública estadual direta e indireta no âmbito da Secretaria de Comunicação, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1ºA competência da Comissão prevista no "caput" deste artigo não abrange as atribuições da subcomissão técnica de que trata o § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para a análise e o julgamento das propostas técnicas.
§ 2ºA Comissão será formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo colegiado, ressalvado aquele que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 3ºOs membros da Comissão serão indicados pelo Secretário de Estado de Comunicação e designados por ato do Governador do Estado, sendo um deles designado como Presidente do Colegiado, observando-se os requisitos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.396, de 13 de dezembro de 2007.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.