Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58182, de 30 de maio de 2025
Nº 58.182/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6579 - No Livro I, art. 9º, o inciso XCIII passa a vigorar com a seguinte redação:
XCIII - recebimentos, até 30 de abril de 2026, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, decorrentes de importação do exterior realizada por:
NOTA - Esta isenção:
3 - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM); 4 - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); 5 - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.
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