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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58116, de 17 de abril de 2025

Nº 58.116/2025

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.581, de 17 de junho de 2014, que regulamenta as regras de controle e de fiscalização acerca do Serviço de Transporte Coletivo Turístico aos locais de interesse turístico com abrangência intermunicipal, translados e outras programações turísticas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 51.581, de 17 de junho de 2014, que regulamenta as regras de controle e de fiscalização acerca do Serviço de Transporte Coletivo Turístico aos locais de interesse turístico com abrangência intermunicipal, translados e outras programações turísticas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 9.
Para a execução do Serviço de Transporte Turístico os veículos utilizados deverão respeitar os mesmos critérios de idade máxima e periodicidade de inspeção técnica veicular estabelecidos para veículos registrados no RECEFITUR, conforme previsto em resolução emitida pelo Conselho de Tráfego do DAER.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.

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