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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58077, de 25 de março de 2025

Nº 58.077/2025

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 8º ao art. 5º do Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, que regulamentada, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ....
§ 8ºNos casos de recondução de administradores e de conselheiros fiscais, após ratificação dos nomes pela Secretaria da Casa Civil, o processo instruído com formulário padronizado devidamente atualizado e preenchido pelo candidato indicado à recondução e com os documentos comprobatórios pertinentes será encaminhado para avaliação pelo comitê de elegibilidade estatutário da empresa estatal, dispensado o encaminhamento à ProcuradoriaGeral do Estado, ressalvados os casos de dúvida jurídica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2025.

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