Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57975, de 6 de janeiro de 2025
Nº 57.975/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.667, de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2025.