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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57975, de 6 de janeiro de 2025

Nº 57.975/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.667, de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 57.667, de 11 de junho de 2024, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de, no mínimo, cinquenta por cento e, no máximo, oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas de Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de cinquenta por cento.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2025.

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