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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57946, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.946/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.886, de 2 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 57.886, de 2 de dezembro de 2024, art. 1º, os comandos das alterações nos 6475 e 6476 passam a vigorar com a seguinte redação: ..

ALTERAÇÃO Nº 6475 - No Livro I, art. 4º, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação de sua nota, o parágrafo único passa a ser § 1º e ficam acrescentados os §§ 2º a 4º, conforme segue: ... ALTERAÇÃO Nº 6476 - No Livro I, art. 16, fica revogado o inciso VI e a alínea "a" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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