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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57938, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.938/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6496 - No Livro I, art. 1º, XVIII, fica incluída nota na alínea "b", com a seguinte redação: .. ...

XVIII - ... ...

b)...

NOTA - Ao microprodutor rural, enquadrado nos termos da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, é permitido desenvolver suas atividades de modo integrado com outros produtores rurais, por meio de formas coletivas de organização produtiva, não inscritas no CGC/TE, desde que a comercialização da produção seja acobertada com documentos fiscais emitidos por cada um dos participantes.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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