Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57938, de 24 de dezembro de 2024
Nº 57.938/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6496 - No Livro I, art. 1º, XVIII, fica incluída nota na alínea "b", com a seguinte redação: .. ...
XVIII - ... ...
NOTA - Ao microprodutor rural, enquadrado nos termos da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, é permitido desenvolver suas atividades de modo integrado com outros produtores rurais, por meio de formas coletivas de organização produtiva, não inscritas no CGC/TE, desde que a comercialização da produção seja acobertada com documentos fiscais emitidos por cada um dos participantes.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.