Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57816, de 3 de outubro de 2024
Nº 57.816/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o acesso ao serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, de que trata a Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, independentemente do pagamento de tarifa, aos eleitores para locomoção às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2024.