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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57816, de 3 de outubro de 2024

Nº 57.816/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o acesso ao serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, de que trata a Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, independentemente do pagamento de tarifa, aos eleitores para locomoção às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Dispõe sobre o acesso ao serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, de que trata a Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, nos dias das eleições municipais de 2024, independentemente do pagamento da tarifa, aos eleitores para locomoção às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar, de acordo com os arts. 6º e 14 da Constituição Federal, e em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.013 e ao art. 24 da Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo únicoO benefício fica estendido aos eleitores que votem em município onde houver segundo turno, ainda que residam em município diverso.
Art. 2.
As concessionárias deverão garantir o transporte gratuito aos eleitores que apresentarem o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título), diretamente ao cobrador ou ao motorista, no horário compreendido entre sete e dezoito horas dos dias das eleições municipais de 2024, e apresentarão relatório, até o dia 11 de novembro de 2024, à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, com o quantitativo de passageiros que foram transportados nessa condição para possibilitar futura compensação, conforme instruções complementares a serem expedidas pela METROPLAN.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2024.

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