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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57783, de 5 de setembro de 2024

Nº 57.783/2024

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.515, de 30 de setembro de 2020, que institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnologia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o "caput" e o § 2º do art. 5º do Decreto nº 55.515, de 30 de setembro de 2020, que institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, conforme segue:
Art. 5.
O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
IIISecretaria de Turismo;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VISecretaria de Desenvolvimento Rural; e
VIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS. ...
§ 2ºA coordenação das atividades do Comitê Gestor será executada em conjunto pelos titulares da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2024.

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