Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55515, de 30 de setembro de 2020
Nº 55.515/2020
Art. 1.
Fica instituído o Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, de conformidade com a Lei nº 13.196, de 13 de julho de 2009.
Parágrafo únicoO Programa Produtos PREMIUM/RS, caracterizado por ações multidisciplinares e transversais, será coordenado pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia que responderá pela articulação, supervisão e avaliação das atividades, pela coordenação das ações institucionais e pela prática dos atos administrativos necessários.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa Produtos PREMIUM/RS, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:
Iproduto "premium": produto reconhecido por critérios estabelecidos tecnicamente e publicados para cada setor priorizado em documentos específicos a serem emitidos pelo Programa;
IIprojeto setorial: conjunto de ações e de iniciativas voltadas para o atendimento das demandas, para o auxílio no desenvolvimento, na aplicação e na capacitação de um reconhecimento específico como produto "premium" no setor que pertence; e
IIIproduto de alto valor agregado: produto que foi submetido a processos que agreguem valor, conhecimento e tecnologia, e seja percebido pelo consumidor, o qual reconhece e se dispõe a despender recursos para receber tal benefício ou inovação.
Art. 3.
São objetivos específicos do Programa Produtos PREMIUM/RS:
Ireconhecer os empreendimentos que buscam estratégias para agregar valor aos produtos;
IIestimular e apoiar o empreendedorismo inovador e a competitividade nas empresas do Estado;
IIIestimular e apoiar ações inovadoras nas cadeias produtivas dos setores tradicionais do Estado;
IVfomentar inovações em produtos, processos, gestão e "marketing"; e
Vpromover os produtos de alto valor agregado do Estado.
Art. 4.
O Programa Produtos PREMIUM/RS contará com a seguinte estrutura institucional:
IComitê Gestor; e
IIGrupos de Trabalho.
Art. 5.
O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IVSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VFundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
§ 1ºA Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, na condição de gestora do Programa Produtos PREMIUM/RS será representada pelo titular da Pasta, que coordenará o Comitê Gestor, e por outro servidor da Pasta, por ele designado, que exercerá as funções de Secretário Executivo e substituirá o Coordenador em suas ausências ou impedimentos.
§ 2ºA coordenação das atividades do Comitê Gestor será executada em conjunto pelos titulares da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 6.
O Comitê Gestor do Programa Produtos PREMIUM/RS terá as seguintes atribuições e responsabilidades:
Idefinir as políticas, as diretrizes e as prioridades estratégicas do Programa Produtos PREMIUM/RS;
IIdeliberar sobre os setores prioritários para o desenvolvimento dos projetos setoriais;
IIIaprovar o planejamento estratégico e deliberar sobre a operacionalização do Programa Produtos PREMIUM/RS;
IVaprovar a instituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as respectivas áreas de atuação e homologar os relatórios apresentados.
§ 1ºO Comitê Gestor definirá no seu regimento interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupo de Trabalho.
§ 2ºOs integrantes do Comitê Gestor e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou da entidade que representam.
§ 3ºO Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 4ºAs deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus integrantes, cabendo ao Coordenador o voto comum e também de desempate.
§ 5ºA função de membro do Comitê Gestor é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7.
Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Comitê Gestor, tendo por objetivo instrumentalizar as ações do Programa Produtos PREMIUM/RS na consolidação de estratégias e de parcerias.
§ 1ºOs Grupos de Trabalho serão compostos por profissionais com reconhecida capacidade nas áreas de atuação do Programa Produtos PREMIUM/RS.
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§ 2ºA designação dos integrantes dos Grupos de Trabalho deverá ser chancelada pelo Comitê Gestor e formalizada em Portaria do Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, na condição de Coordenador do referido colegiado.
§ 3ºAs funções de membro dos Grupos de Trabalho são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas.
Art. 8.
Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:
Iapoiar o Comitê Gestor na operacionalização das políticas, diretrizes e prioridades estratégicas do Programa Produtos PREMIUM/RS;
IIcolaborar com a definição dos projetos setoriais a serem apoiados;
IIIsugerir critérios técnicos específicos e respectivas metodologias para avaliar o reconhecimento de produtos "premium";
IVarticular a comunicação entre os órgãos e as entidades que comporão os Grupos de Trabalho e o Comitê Gestor; e
Vsugerir diretrizes de apoio à comunicação do Programa Produtos PREMIUM/RS.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
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