Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57772, de 28 de agosto de 2024
Nº 57.772/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Assentamento Legal e Regulamenta a Lei nº 15.794, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais utilizados para implementação do Programa Estadual de Reforma Agrária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TÍTULO DE DOMÍNIO
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TÍTULO DE – Domínio, além das previstas neste Decreto.
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6 vedada a incorporação da área titulada a outro imóvel rural cuja área final seja superior a quatro módulos fiscais.
CAPÍTULO III
DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS E REINVESTIDOS PELO ESTADO
7 dias, a contar do recebimento do Título de Domínio, com as demais parcelas vencendo a cada doze meses, e observando:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.
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