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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57771, de 28 de agosto de 2024

Nº 57.771/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.172, de 15 de agosto de 2016, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS, criado pela Lei nº 14.864, de 11 de maio de 2016, conforme segue:
Art. 3.
O Comitê Gestor do RS-GÁS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
ISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VISecretaria do Desenvolvimento Rural; e
VIIFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.

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