Para os efeitos deste Decreto, deverão ser observados os seguintes conceitos:ISISPE-RS é o conjunto formal de agências centrais de inteligência com atuação no território estadual, interagindo de forma harmônica, integrada e coordenada, que buscam os mesmos objetivos e são orientadas por uma padronização de doutrina, de procedimentos e de rotinas, estabelecendo-se, entre as agências, o compromisso pela colaboração e pelo fluxo de dados e de conhecimentos, por intermédio do canal técnico;
IIatividade de inteligência de segurança pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e para a execução da política de segurança pública e de ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
IIIespécies da atividade de inteligência de segurança pública:
a)atividade de Inteligência Policial Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório, no planejamento, na execução e no acompanhamento da política de segurança pública e da polícia ostensiva, subsidiando ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito da Brigada Militar;
b)atividade de Inteligência Policial Judiciária é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório no planejamento, na execução e no acompanhamento da política de segurança pública, bem como nas investigações criminais, subsidiando ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito da Polícia Civil;
c)atividade de Inteligência Bombeiro Militar é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório no planejamento, na execução e no acompanhamento da política de segurança pública, bem como nas ações para prever, prevenir e neutralizar riscos decorrentes de desastres naturais, de calamidades e da ação humana, tendo por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, de assuntos de interesse institucional e a proteção dos seus ativos corporativos, sendo exercida pelas agências de inteligências do Corpo de Bombeiros Militar;
d)atividade de Inteligência Pericial Criminal é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório no planejamento, na execução e no acompanhamento da política de segurança pública, bem como nas atividades periciais e forenses de criminalística e medicina legal, subsidiando ações para a elucidação de crimes e definição de autoria, para a salvaguarda da prova material, para o tratamento de assuntos de interesse institucional e para proteção dos seus ativos corporativos, sendo exercida pelas agências de inteligência no âmbito do Instituto-Geral de Perícias;
e)atividade de Inteligência de Trânsito é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar o processo decisório no planejamento, na execução e no acompanhamento de uma política de segurança pública, subsidiando ações para a gestão, fiscalização, controle e execução de atividades de trânsito e de educação para o trânsito, sendo exercida pela agência de inteligência no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito;
f)atividade de Inteligência Penitenciária é o exercício permanente e sistemático, por meio de ações especializadas para identificação, detecção, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera do sistema penitenciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para a tomada de decisão no âmbito de segurança pública, e no planejamento e definição de uma política de administração penitenciária, com o objetivo de neutralizar, de coibir e de reprimir atos criminosos de qualquer natureza, principalmente aqueles oriundos de estruturas hierarquizadas existentes nos sistemas carcerários, cuja atuação interna e externa possa promover ou ordenar crimes de toda ordem, sendo exercida pelas agências de inteligência da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
g)atividade de Inteligência do Sistema Socioeducativo é o exercício permanente e sistemático, por meios de ações especializadas para identificação, detecção, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais nas esferas do sistema socioeducativo da Fundação de
2 Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul - FASE e salvaguarda de conhecimentos necessários para a decisão visando ao planejamento, definição de uma política socioeducativa, com o objetivo de neutralizar, de coibir e de reprimir atos criminosos de qualquer natureza, principalmente aqueles oriundos de estruturas hierarquizadas existentes nos sistemas de acolhimento cuja atuação interna e externa possa promover ou ordenar crimes de toda ordem, sendo exercida pelas agências de inteligência da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
h)atividade de Inteligência Fiscal é o exercício sistemático de ações especializadas, visando à obtenção, análise, difusão tempestiva e salvaguarda de dados e conhecimentos, com a finalidade de assessorar as autoridades tributárias, nos respectivos níveis e áreas de atribuição, no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações da fiscalização, bem como no aperfeiçoamento da legislação tributária e das políticas internas de segurança, além de detectar e combater a fraude fiscal estruturada e de subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos, sendo exercida pela agência de Inteligência Fiscal da Receita Estadual no âmbito da Secretaria da Fazenda;
i)atividade de Inteligência de Estado é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais, com vista à produção e salvaguarda de conhecimentos de interesses estratégicos ao Estado e, em especial no interesse da segurança institucional e da proteção de dignitários do Governador, do ViceGovernador e seus familiares e de autoridades designadas, sendo exercida pela Divisão de Inteligência Operacional da Casa Militar; e
j)atividade de Inteligência da Advocacia Pública é o exercício sistemático de ações especializadas na obtenção, análise, difusão tempestiva e salvaguarda de dados e conhecimentos, com a finalidade de assessorar as autoridades administrativas, nos respectivos níveis e áreas de atribuição, no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações voltadas à aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018), ao combate da fraude fiscal, ao combate da fraude nos procedimentos licitatórios e à apuração das infrações disciplinares, quando tais condutas forem correlacionadas com ilícitos penais, de modo a subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes correlatos aos ilícitos administrativos, sendo exercida por equipe de inteligência da advocacia pública designada pelo Procurador-Geral do Estado.
IVcanal técnico é concepção da estrutura de inteligência, que se fundamenta pelo exercício dinâmico e ordenado da difusão de conhecimento, informação elaborada e dados entre as agências centrais de inteligência e cada uma destas com as agências que integram os seus sistemas de inteligência, com a urgência, a oportunidade e a necessidade que a situação ou o fato exigir.