Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57753, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.753/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 49.322, de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.841, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.