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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57753, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.753/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.322, de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.841, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 49.322, de 3 de julho de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.841, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Sul no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O recurso financeiro de que trata o inciso III do art. 2° deste Decreto será disponibilizado aos Municípios ou Cooperativas requerentes, mediante convênio, para fins de complementação da construção das unidades habitacionais, limitado ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário.
Art. 2.
O complemento financeiro estabelecido no art. 4º do Decreto nº 49.322/2012, especialmente quando voltado à dignidade da moradia rural, integra, para todos os fins, a Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS, disposta na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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