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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57748, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.748/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, a Unidade de Coordenação do referido Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do ViceGovernador, a Unidade de Coordenação do referido Programa, conforme segue: O Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social será elaborado no prazo de duzentos e quarenta dias, contados da publicação deste Decreto, sob a coordenação do Gabinete do Governador do Estado. ...
Io "caput" do art 1º passa a ter a seguinte redação:
IIo "caput" do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
Fica instituído o Programa Estruturante RS Seguro, vinculado ao Gabinete do Governador, com o objetivo de integrar ações de segurança pública, educação, saúde, esporte, lazer, trabalho, assistência social, cultura, justiça e desenvolvimento social, com foco em municípios, bairros e outros territórios de interesse com populações mais vulneráveis no aspecto socioeconômico e que apresentam maior incidência de crimes violentos. ...
IIIo "caput" e o § 1º do art. 3º, passam ter a seguinte redação:
Art. 3.
Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Governador, a Unidade de Coordenação do Programa Estruturante referido no art. 1º deste Decreto, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
Icoordenar o planejamento e a gestão do Programa Estruturante;
IIimplementar e assessorar o Comitê Executivo, as Câmaras Temáticas e os Comitês de Gestão Local, que comporão a estrutura de governança do Programa;
IIIfomentar a colaboração e prospectar recursos, em apoio aos órgãos executores, com outros poderes, entes federativos, órgãos, sociedade civil e entidades privadas, alinhados com os objetivos e ações do Programa;
IVapoiar as Secretarias e suas vinculadas, participantes do Programa, na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final para o cidadão; e
Vexecutar outras atividades delegadas pelo Governador do Estado.
§ 1ºO Comitê Executivo será coordenado pelo Gabinete do Governador e composto pelos Secretários das Pastas associadas ao Programa e pelos gerentes dos projetos e ações correlacionadas. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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