Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57748, de 19 de agosto de 2024
Nº 57.748/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece prazo, diretrizes e coordenação para a elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, cria o Programa Estruturante RS Seguro e institui, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, a Unidade de Coordenação do referido Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
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