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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57745, de 19 de agosto de 2024

Nº 57.745/2024

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.365, de 15 de julho de 2010, que regulamenta a concessão do Reforço de Proventos intuído pela Lei nº 13.437, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 47.365, de 15 de julho de 2010, que regulamenta a concessão do Reforço de Proventos instituído pela Lei nº 13.437, de 5 de abril de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7.
O Reforço de Proventos definido na Lei nº 13.437/2010 não tem caráter previdenciário, não cabendo a concessão sob a forma de pensão ao cônjuge, aos filhos, aos dependentes ou aos sucessores, não havendo incidência de qualquer forma de contribuição previdenciária.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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