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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57689, de 3 de julho de 2024

Nº 57.689/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2.
O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.439, de 19 de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.

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