Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57439, de 19 de janeiro de 2024

Nº 57.439/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade - IAAP - no Estado do Rio Grande do Sul, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2.
O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá vigência até 22 de julho de 2024. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.