Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57613, de 13 de maio de 2024
Nº 57.613/2024
art. 2º deste Decreto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a forma excepcional de tramitação e edição dos atos no âmbito da administração pública estadual, tendo em vista o estado de calamidade pública no território do Estado, declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e da indisponibilidade do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
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