Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57610, de 13 de maio de 2024

Nº 57.610/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 26-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 10/24, de 7 de maio de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 7 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6330 - No Livro II, art. 26-A, II, é reintroduzida a nota da alínea "b", fica revogada a alínea "j" e é dada nova redação à alínea "k", conforme segue:

Art. 26-A.
... ...
II... ...
b)...

NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca. ...

k)a partir de 2 de janeiro de 2025, nas demais operações efetuadas por produtor rural.

NOTA - A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.