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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57512, de 25 de março de 2024

Nº 57.512/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 2º, da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6286 - No Livro I, art. 31, inciso II, o item 4 da alínea "a" e a alínea "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31.
. ...
II...
a)... ... 4 - adquiridas de estabelecimento submetido ao REF, quando o Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF prever o pagamento na ocorrência do fato gerador, conforme RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";
b)aos serviços prestados ao estabelecimento: 1 - desacompanhados de documento fiscal idôneo; NOTA - Ver documento inidôneo, Livro II, artigo 13. 2 - realizados por contribuinte submetido ao REF, quando o Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF prever o pagamento na ocorrência do fato gerador, conforme RICMS, Livro I, art. 46, I, "f"; ....

ALTERAÇÃO Nº 6287 - No Livro II, a nota do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18.
.

NOTA - Na hipótese de pagamento na ocorrência do fato gerador por contribuinte submetido ao REF, conforme Livro I, art. 46, I, "f", com o objetivo de informar os adquirentes e os tomadores dos serviços, os documentos fiscais emitidos com destaque do imposto deverão conter, ainda, a informação: "Contribuinte submetido ao REF com vencimento do ICMS na ocorrência do

fato gerador, sendo permitido o crédito fiscal somente mediante comprovante de pagamento."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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