Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57319, de 17 de novembro de 2023
Nº 57.319/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
2 na etapa correspondente, a nota mais baixa dentre todos os municípios avaliados nas respectivas provas de desempenho utilizadas para o cálculo do IMERS. ...
4.3. Nos municípios onde os resultados de proficiência do SAERS para o 2º ano do Ensino Fundamental não estiverem disponíveis, no período de cálculo, devido ao não atendimento da quantidade mínima de alunos por município, na rede municipal e na etapa avaliada, ou por algum motivo extraordinário e plenamente justificado, reconhecido pela SEDUC:
3 4.5. Para fins do cálculo do componente evolução do IQA, não serão contabilizados os níveis que tiveram valores imputados conforme tratam os itens 4.3 e 4.4, de forma que a média dos três anos anteriores ao ano vigente será calculada somente considerando os anos em que ambas as provas, de português e matemática, foram obtidas por meio da aplicação da prova.
4.6. A evolução será igual a 0 (zero) nos casos em que o nível do ano vigente, ou em todos os três anos anteriores, seja calculado conforme tratam os itens 4.3 e 4.4. ...
5.3. Nos municípios onde os resultados de proficiência do SAERS para o 5º ano do Ensino Fundamental não estiverem disponíveis, no período de cálculo, devido ao não atendimento da quantidade mínima de alunos por município, na rede municipal e na etapa avaliada, ou por algum motivo extraordinário e plenamente justificado, reconhecido pela SEDUC:
5.5. Para fins do cálculo do componente evolução do IQI, não serão contabilizados os níveis que tiveram valores imputados conforme tratam os itens 5.3 e 5.4, de forma que a média dos três anos anteriores ao ano vigente será calculada somente considerando os anos em que ambas as provas, de português e matemática, foram obtidas por meio da aplicação da prova.
5.6. A evolução será igual a 0 (zero) nos casos em que o nível do ano vigente, ou em todos os três anos anteriores, seja calculado conforme tratam os itens 5.3 e 5.4. ...
6.3. Nos municípios onde os resultados de proficiência do SAERS para o 9º ano do Ensino Fundamental não estiverem disponíveis, no período de cálculo, devido ao não atendimento da quantidade mínima de alunos por município, na rede municipal e na etapa avaliada, ou por algum motivo extraordinário e plenamente justificado, reconhecido pela SEDUC:
4 6.5. Para fins do cálculo do componente evolução do IQF, não serão contabilizados os níveis que tiveram valores imputados conforme tratam os itens 6.3 e 6.4, de forma que a média dos três anos anteriores ao ano vigente será calculada somente considerando os anos em que ambas as provas, de português e matemática, foram obtidas por meio da aplicação da prova.
6.6. A evolução será igual a 0 (zero) nos casos em que o nível do ano vigente, ou em todos os três anos anteriores, seja calculado conforme tratam os itens 6.3 e 6.4.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2023.
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