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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57296, de 8 de novembro de 2023

Nº 57.296/2023

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Art. 1. Art. 10-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições previstas no art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 10-A no Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, cria o Programa Volta por Cima e institui auxílio financeiro destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes do ciclone extratropical que atingiu o Estado nos dias 15 e 16 do mês de junho de 2023, conforme segue:
Art. 10-A.
O Secretário de Estado da Assistência Social poderá prorrogar os prazos estipulados no inciso I e nos §§ 1º e 2º do art. 5º deste Decreto, bem como acatar os levantamentos realizados após o transcurso dos aludidos prazos, mediante requerimento justificado do município.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.

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