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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57248, de 9 de outubro de 2023

Nº 57.248/2023

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Art. 1.
Fica convocada a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul +1 - VIII CESSANS-RS + 1, a ser realizada em 19 de outubro de 2023, sob o tema: Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, conforme orientação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN, a qual também estabelece que:
Ia 6ª CNSAN acontecerá de 11 a 14 de dezembro de 2023 em Brasília - DF;
IIconforme Regimento da 6ª CNSAN, os Estados que realizaram conferências nos últimos três anos deverão convocar nova conferência como uma etapa de continuidade da última conferência realizada; e
IIIos Eixos Temáticos da 6ª CNSAN são:
a)Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
b)Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada; e
c)Eixo 3 - Democracia e participação social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a VIII Conferência Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul+1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 11.914, de 20 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
A VIII CESSANS-RS + 1 desenvolverá seus trabalhos em sintonia com a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª CNSAN que tem por objetivo geral fortalecer o compromisso político com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e segurança alimentar e nutricional.
Art. 3.
São objetivos específicos da VIII CESSANS + 1:
Ianalisar a conjuntura estadual e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
IIdebater e elaborar propostas baseadas no lema, nos objetivos e nos eixos da 6ª Conferência Nacional visando ao 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IIIestimular a participação de municípios, regiões e territórios; e
IVeleger os delegados para a etapa nacional.
Art. 4.
A realização da VIII CESSANS-RS + 1 será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, a partir de proposta do CONSEA-RS, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Parágrafo únicoA Comissão Organizadora da Conferência será integrada pelos seguintes órgãos:
IConselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS;
IICâmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CAISAN-RS; e
IIIDepartamento de Segurança Alimentar e Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social.
Art. 5.
A função de membro da Comissão Organizadora da Conferência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6.
O CONSEA-RS auxiliará na realização de atividades preparatórias municipais, precedendo a VIII CESSANS-RS + 1.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023

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