Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57131, de 26 de julho de 2023

Nº 57.131/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação: ...
Art. 5.
A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de dezembro de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.