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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57123, de 24 de julho de 2023

Nº 57.123/2023

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída alínea "d", no inciso I, do §1º, do art. 6º, do Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 6.
..
§ 1º...
I... ...
d)as despesas com o deslocamento de estudantes para a realização do V Itinerário Formativo, quando a área de conhecimento e/ou formação técnica e profissional ocorra em ambiente de ensino diverso da formação básica, limitadas ao percentual de isenção não contemplado em legislação municipal correspondente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.

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