Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57123, de 24 de julho de 2023
Nº 57.123/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.