Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57063, de 19 de junho de 2023
Nº 57.063/2023
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 56.437, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, conforme segue:
Ificam alterados os incisos X ao XIV e inseridos os incisos XV a XVII do "caput" do art. 4º, que passam a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.437, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 4.
.. ... .. ...
XSecretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
XISecretaria de Obras Públicas;
XIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XIVSecretaria de Desenvolvimento Rural;
XVSecretaria Extraordinária de Inclusão Digital e apoio às Políticas de Equidade;
XVISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e
XVIIFundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;
IIficam alterados os incisos VI ao X e inserido o inciso XI no § 1º do art. 4º, que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º... ...
VIdois de Federações, sindicatos e outras entidades representativas do setor agropecuário;
VIIum de Federação, sindicato ou outra entidade representativa do setor industrial;
VIIIdois de conselhos, associações e entidades de classe;
IXum representante de instituição de ensino superior pública;
Xum representante de instituição de ensino superior privada; e
XIum representante dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2023.
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