Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57042, de 26 de maio de 2023
Nº 57.042/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, como segue:
Ifica alterado o "caput" do art. 15, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
s órgãos e as entidades da administração pública estadual que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar Carta de Serviços ao Usuário, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito de sua esfera de competência. ...
IIfica alterado o art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
A administração pública estadual avaliará os serviços públicos prestados, em observância à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos seguintes aspectos:
Isatisfação do usuário com o serviço público prestado;
IIqualidade do atendimento prestado ao usuário;
IIIcumprimento dos compromissos e dos prazos definidos para a prestação dos serviços públicos;
IVquantidade de manifestações de usuários; e
Vmedidas adotadas pela administração pública estadual para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço público.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2023.