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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56985, de 14 de abril de 2023

Nº 56.985/2023

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de junho de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.

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