Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56921, de 9 de março de 2023
Nº 56.921/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
vagas reservadas não deverá ser contabilizada para fins de eliminação de candidatos excedentes ao limite instituído no concurso para essas vagas, deverá ser definida sua classificação em todas as listas classificatórias em que possuir nota bastante para aprovação.
art. 2º deste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2023.
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