Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56723, de 1 de novembro de 2022
Nº 56.723/2022
PARTE DA – Educação - PRE -, previsto no art. 1º, II, "a", da Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2022.
2 ANEXO ÚNICO METODOLOGIA DE CÁLCULO PARTICIPAÇÃO NO RATEIO DA COTA-PARTE DA EDUCAÇÃO - PRE
1. A Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, para um determinado ano t, para cada município i, é expressa pela seguinte fórmula:
1.1. O é o Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS - IMERS, calculado e fornecido anualmente pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com apoio da Secretaria da Educação - SEDUC, conforme regulamentado em decreto específico;
1.2. O porte do município, , é formado pela sua população, pelo número de matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental e pelo número de alunos em situação de vulnerabilidade, com pesos de 0,85, 0,10 e 0,05, respectivamente, e expressa pela seguinte fórmula:
, onde: é a população, no ano , do município ; é o número de matrículas nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede municipal, no ano t, no município i, tendo como fonte o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação, com base no Censo Escolar da Educação Básica, ou por estatísticas oficiais da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul; é o número de alunos em situação vulnerável na rede municipal nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme critério adotado pelo Programa Auxílio Brasil ou por programa que porventura venha a lhe substituir e oriundo do Cadastro Único, no município i, conforme critério para pagamento adotado pelo Programa Auxílio Brasil.
1.3. Os alunos em situação de vulnerabilidade precisam ter o campo de código da escola devidamente preenchido no Cadastro Único, para fins de coleta dos dados para utilização no .
2. A população, no ano , será a prevista nos §§ 4º e 5º do art. 2º deste Decreto.
3. Os resultados obtidos na Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação - PRE, serão utilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para a composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Participação no Rateio da Cota-