Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56681, de 5 de outubro de 2022
Nº 56.681/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, que institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, que institui o APRENDE MAIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM, conforme segue:
Art. 5.
Serão concedidas bolsas de estudo, consistentes em auxílio financeiro aos membros do magistério indicados para a participação dos cursos de formação definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do programa instituído por este Decreto, até 31 de dezembro de 2022, conforme ato do Secretário de Estado da Educação. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2022.